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Assesoria | 03/02/2021 - 15:57
DIREITO DE PROTOCOLO GARANTE PREVISIBILIDADE NO CRESCIMENTO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS.

Em 27 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade
2028122.62.2018.8.26.0000 foi julgada pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 17 votos favoráveis a 8 votos contrários à legislação impugnada

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