DIREITO DE PROTOCOLO GARANTE PREVISIBILIDADE NO CRESCIMENTO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS.
Em 27 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade
2028122.62.2018.8.26.0000 foi julgada pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 17 votos favoráveis a 8 votos contrários à legislação impugnada