Instituições financeiras fazem parte do cotidiano de todas as pessoas e empresas, e cada vez mais cresce a dependência delas para viabilizar movimentações financeiras, empréstimos, financiamentos, pagamentos do dia a dia, aplicações etc. Ou seja, a intermediação de todas essas operações pelos bancos os torna cruciais para operacionalizar o dia a dia da empresa e do cidadão.
Entretanto, existem formas alternativas de instituições financeiras que também atuam nesse cenário, como as Cooperativas de Crédito. A Cooperativa de Crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os chamados “cooperados” são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços de forma totalmente democrática.
Resumidamente, as atividades das cooperativas de crédito se assemelham com as dos bancos, contando com conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos.
Uma das principais diferenças entre os bancos e as cooperativas de crédito é que nas cooperativas o papel do associado se difere totalmente entre os dois tipos de instituição. Enquanto nas cooperativas os cooperados são considerados equanimemente como donos do negócio, tendo o mesmo poder de voto, nos bancos existe a aplicação natural do regime societário e da hierarquia de cargos.
Apesar das cooperativas não poderem almejar fins lucrativos, isso pode ser extremamente vantajoso pois pode ocasionar que seus preços passem a ser mais acessíveis e competitivos aos dos bancos tradicionais. Sendo certo que, ao final do ano, durante a assembleia geral, as chamadas sobras dos valores de caixa, podem ser repartidas entre os cooperados de acordo com a proporção da movimentação que cada um realizou, valorizando os que são mais fidelizados e que realizam suas operações com a cooperativa.
Do ponto de vista jurídico, como as sociedades cooperativas de crédito são subordinadas às diretrizes do Conselho Monetário Nacional, bem como são fiscalizadas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central, não podem ser consideradas bancos, mas sim “instituições financeiras por equiparação”, como se pode constatar do art. 18, § 1.º, da Lei Bancária, bem como o art. 5.º, caput, e parágrafo único, da Lei Cooperativista.
As vantagens citadas mostram que as cooperativas de crédito podem servir de alternativa para a democratização e autonomia de obter crédito, além de se livrar de grandes burocracias. Sendo assim, as sociedades cooperativas de crédito vêm para romper a tradicionalidade dos bancos oferecendo serviços semelhantes e podendo oferecer custos menores. O movimento vem estabelecendo suas raízes no Brasil possuindo mais de 900 empresas consideradas como cooperativas e quem sai ganhando com essa disputa são os consumidores, que passarão a ter opções alternativas de instituições financeiras, além dos modelos tradicionais.
BIBLIOGRAFIA
STUBER, Walter. Cooperativas de Crédito. Doutrinas Essenciais de Direito Empresarial | vol. 2 | p. 823 - 844 | Dez / 2010. Disponível em:
LÖF, Paulo. O Adequado Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas de Crédito no Brasil. Revista Tributária e de Finanças Públicas | vol. 70/2006 | p. 100 - 130 | Set - Out / 2006. Disponível em:
PORT, Marcio. O que é uma Cooperativa de Crédito ou Instituição Financeira Cooperativa? Portal do cooperativismo financeiro. Artigo. 2 DE ABRIL DE 2016
https://cooperativismodecredito.coop.br/cooperativismo/o-que-e-uma-cooperativa-de-credito-2/